Sep 24, 2021 Deixe um recado

A Argentina tomou a decisão final da segunda revisão antidumping do pôr do sol sobre fixadores de aço carbono para a China

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Em 22 de setembro de 2021, o Ministério da Produção e Desenvolvimento da Argentina emitiu o anúncio nº 573/2021 sobre fixadores de aço carbono (espanhol: accessorios de Ca ñ Er í as para Soldar a top (acessórios) originários da China -codos, exceto codos de 180 ° y codos de redução, y tes- de aceros al carbono, en varias formas, fabricados según normas ASME B16.9 y ASTM A234 o equivalente normativo (IRAM 2607, etcétera), de diámetros externos iguais ou mayores a SESENTA COMA TRES MILÍMETROS (60,3 mm) (designación DOS PULGADAS (2 ”)) Y menores o Iguales a tropientos veinitr É s coma Ocho mil Í Metro (323,8 mm) (designaci ó n doc pulgadas (12") ) en espesores standard y extra pesado) tomou a decisão final da segunda revisão antidumping antidumping, manteve as medidas antidumping determinadas no Edital nº 1181 de 2015, e continuou a definir o limite mínimo FOB de US $ 4,67 / kg, Um direito anti-dumping equivalente à diferença entre o preço mínimo e a declaração aduaneira n o preço incidirá sobre os produtos em causa cujo preço da declaração aduaneira offshore seja inferior ao preço mínimo. O anúncio entrará em vigor a partir da data da promulgação e terá validade de 5 anos. Os produtos envolvidos são fixadores de aço carbono de espessura padrão ou super padrão fabricados de acordo com ASME b16.9, ASTM a234 e padrões equivalentes (como IRAM 2607), com um diâmetro externo maior ou igual a 60,3 mm e menor ou igual a 323,8 mm, excluindo cotovelos de 180 graus, cotovelos redutores e tees de aço carbono, envolvendo produtos sujeitos aos números fiscais do Mercosul 7307.19.20 e 7307.93.00.


Em 23 de outubro de 2008, a Argentina lançou uma investigação antidumping sobre fixadores de aço carbono originários da China. De acordo com o Anúncio nº 11 de 22 de outubro de 2009, a Argentina fez uma determinação anti-dumping positiva e final sobre os produtos envolvidos na China. Em 26 de outubro de 2015, o antigo Ministério da Economia e Finanças Públicas da Argentina emitiu um comunicado. De acordo com o Comunicado nº 1.181, de 23 de outubro de 2015, fez a determinação positiva e final da primeira revisão de caducidade antidumping sobre os produtos envolvidos na China, fixou o preço mínimo FOB de US $ 4,67 / kg, e para os produtos envolvidos cujo preço FOB de exportação seja inferior ao preço mínimo, impõem direitos antidumping equivalentes à diferença entre o preço mínimo e o preço de exportação. Em 15 de outubro de 2020, o Ministério de produção e desenvolvimento da Argentina emitiu o anúncio nº 552/2020 para iniciar a segunda revisão e investigação dos produtos chineses envolvidos.


(compilado de: Diário Oficial da Argentina)


Texto original: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/350000-354999/354373/norma.htm



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